De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/2005, do Ministério da Justiça, que aprova o Regime Jurídico das Sociedades Anónimas Europeias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 4 de Janeiro de 2005
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 34/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de Junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efectuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 35/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE, 83/349/CEE,86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade (NIC) optarem pela sua aplicação nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/46/CE, da Comissão, de 16 de Abril, que altera a Directiva n.º 95/31/CE, no que respeita aos critérios de pureza dos edulcorantes E 955 - Sucralose e do E 962 - Sal de aspartame e acessulfame, terceira alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 39/2005
Altera a tarifa de portagem dos veículos da classe 2, veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, quando utilizem o sistema de pagamento automático, passando a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Portaria n.º 190/2005
Alarga o âmbito do Plano de Intervenção para o Vale do Ave (PIAVE), que integra medidas gerais de emprego e formação profissional executadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), adaptações de medidas gerais e medidas específicas, aos concelhos de Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde
Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Portaria n.º 191/2005
Prorroga até 1 de Julho de 2005 o prazo de validade dos certificados de aptidão profissional de motorista de táxi cuja caducidade ocorra antes daquela data
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, Pescas e Florestas
Portaria n.º 192/2005
Concede uma subvenção financeira a fundo perdido destinada a cobrir as despesas com a reposição do potencial produtivo da vinha e a indemnizar a perda de produção do olival, comprovadamente destruídos ou danificados pela queda de granizo ocorrida no dia 7 de Junho de 2004, nos concelhos de Murça e Mirandela
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança
Despacho Normativo n.º 11/2005
Prorroga até 31 de Janeiro de 2005 o prazo de aplicação previsto no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 41/2004, de 27 de Setembro, que aprova as normas que estabelecem os critérios de atribuição do subsídio de sobrevivência, do subsídio mensal complementar e dos apoios sociais de natureza eventual
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e Direcção-Geral das Autarquias Locais
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 34/2005
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