Ratifica a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a Resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco e aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2005, em 9 de Dezembro de 2004
Ratifica o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no n.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2005, em 9 de Dezembro de 2004
Ratifica o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2005, em 9 de Dezembro de 2004
Aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a Resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco
Aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no N.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003
Aprova, para adesão, o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954
De terem sido indevidamente publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 29 de Dezembro de 2004, as Resoluções da Assembleia da República n.os 84/2004, que aprova, para ratificação, a alteração do artigo 1.º do Acordo Constitutivo do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), que visa admitir a Mongólia como país beneficiário, conforme a resolução n.º 90/2004, de 30 de Janeiro, aprovada pelo Conselho de Governadores do Banco, e 85/2004, que aprova, para ratificação, o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo ao Estatuto do Pessoal Militar e Civil Destacado no Estado-Maior da União Europeia, dos Quartéis-Generais e das Forças Que Poderão Ser Postos à Disposição da União Europeia no Âmbito da Preparação e da Execução das Operações Referidas no N.º 2 do Artigo 17.º do Tratado da União Europeia, Incluindo Exercícios, bem como do Pessoal Militar e Civil dos Estados Membros da União Europeia Destacado para Exercer Funções Neste Contexto (UE-SOFA), assinado em Bruxelas em 17 de Novembro de 2003, e no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004, a Resolução da Assembleia da República n.º 86/2004, que aprova, para adesão, o Primeiro Protocolo à Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptado na Haia em 14 de Maio de 1954
De ter sido rectificada a Lei n.º 55-B/2004 (Orçamento do Estado para 2005), publicada no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, n.º 304, de 30 de Dezembro de 2004
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Migração Temporária de Cidadãos Ucranianos para a Prestação de Trabalho na República Portuguesa, assinado em Kiev em 12 de Fevereiro de 2003
Altera o Decreto-Lei n.º 272/2000, de 8 de Novembro, que adopta medidas de combate à tuberculose bovina e altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos
Transpõem para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/55/CE, da Comissão, de 20 de Abril, relativa à comercialização de sementes de espécies forrageiras. Terceira alteração à Portaria n.º 482/92, de 9 de Junho
Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho e das Finanças e da Administração Pública
Portaria n.º 174/2005
Autoriza o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP), a realizar o procedimento de concurso público internacional para a prestação de serviços de emissão, envio e registo de inquéritos no âmbito do sistema de avaliação das medidas de emprego e formação
Altera a Portaria n.º 46-A/2001, de 25 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Indemnizações Compensatórias do Programa de Desenvolvimento Rural - RURIS
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Distribuição e Logística ministrado pela Escola Superior de Ciências Empresariais de Valença, do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viana do Castelo
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 31/2005
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