Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área de intervenção da revisão do Plano Director Municipal de Oliveira do Hospital, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2003, de 19 de Fevereiro
Ratifica a prorrogação, por mais um ano, do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito do processo de revisão do Plano Director Municipal de Cascais, ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2003, de 15 de Fevereiro
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, Pescas e Florestas
Portaria n.º 163/2005
Cria uma medida de apoio aos produtores de vinho generoso da Região Demarcada do Douro possuidores de vinho apto à denominação de origem «Porto» da vindima de 2004 não comercializado, que recorram a contratos de financiamento junto do sistema bancário
Altera o Despacho Normativo n.º 16/2004, de 13 de Fevereiro, que define os requisitos para a concessão do prémio específico à qualidade para o trigo-duro aos agricultores que cumpram as condições aplicáveis constantes no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 2237/2003, da Comissão, e o Despacho Normativo n.º 18/2004, de 8 de Março, que estabelece as regras complementares nacionais relativas à ajuda a atribuir às culturas energéticas
Concede uma subvenção financeira a fundo perdido aos produtores pecuários destinada a compensar os custos adicionais resultantes de uma situação de escassez de pastagens em virtude das condições climatéricas adversas verificadas, agravada por restrições à movimentação animal imposta no âmbito do Plano Nacional de Luta e Erradicação da Febre Catarral Ovina
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Tecnologias de Informação e Comunicação, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, do Instituto Politécnico de Tomar
Região Autónoma da Madeira - Secretaria Regional do Plano e Finanças - Direcção Regional de Orçamento e Contabilidade
Declaração n.º 2/2005/M
Publicação dos mapas I a VIII a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 28/92, de 1 de Setembro, modificados em virtude das alterações orçamentais efectuadas até 30 de Setembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2004
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e dos Negócios Estrangeiros
Portaria n.º 173-A/2005
Altera o mapa de pessoal da Missão Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais com sede em Genebra, no respeitante ao pessoal diplomático
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 30/2005
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