Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Decreto-Lei n.º 28/2005
Alarga o regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice dos trabalhadores do interior das minas, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de Julho, aos trabalhadores do exterior das minas que, à data da sua dissolução, exerciam funções nas áreas mineiras e anexos mineiros ou em obras e imóveis afectos à exploração da Empresa Nacional de Urânio, S. A.
Torna público ter, em 17 de Junho de 2004, o Afeganistão depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono com os anexos I e II, assinada em Viena em 22 de Março de 1985
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 1/2005, do Ministério da Educação, que estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação das aprendizagens e competências aos alunos dos três ciclos do ensino básico, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 5 de Janeiro de 2005
Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança
Portaria n.º 161/2005
Reconhece à DanAdopt - Sociedade Dinamarquesa de Apoio Internacional à Criança, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos, a autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional
Ministérios da Justiça e da Segurança Social, da Família e da Criança
Portaria n.º 162/2005
Reconhece à Bras Kind - Familien für Kinder, associação estrangeira de direito privado sem fins lucrativos, a autorização para exercer em Portugal a actividade mediadora em matéria de adopção internacional
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 29/2005
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