De ter sido rectificado o Aviso n.º 415/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter a República de Chipre depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 21 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981, com uma declaração, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 16 de Novembro de 2005
De ter sido rectificado o Aviso n.º 393/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter Malta depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura em Estrasburgo em 28 de Janeiro de 1981, com declarações, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005
Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 20 de Abril de 1959
Torna público ter a República de São Marino depositado, no dia 17 de Abril de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977, com uma reserva
Torna público ter a República da Croácia depositado, no dia 15 de Janeiro de 2003, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 27 de Janeiro de 1977, com uma reserva
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 245/2005
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