Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.- Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 243/2005
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