Altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências
Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2005
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/86/CE, do Conselho, de 8 de Outubro, que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/M
Procede à qualificação dos bens, imóveis e infra-estruturas necessários à implantação de determinadas infra-estruturas integradas no sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa - Agrupamento de Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância do Concelho de Arruda dos Vinhos
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 237/2005
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