Torna público ter, em 17 de Maio de 2005, a Itália depositado o seu instrumento de ratificação ao Convénio Internacional do Café de 2001, concluído em Londres no dia 28 de Setembro de 2000
Torna público ter, em 22 de Abril de 2005, a República de Singapura depositado o seu instrumento de denúncia à Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957
Torna público estarem reunidas, em 17 de Maio de 2005, as condições estabelecidas no artigo 45.º para a entrada em vigor do Convénio Internacional do Café de 2001, concluído em Londres no dia 28 de Setembro de 2000
Torna público ter, na 93.ª Sessão do Conselho Internacional do Café, decorrida em Londres de 18 a 20 de Maio de 2005, sido decidido, pela Resolução n.º 422, prorrogar, até 31 de Maio de 2006, a data limite para depósito dos instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação para os Estados que apliquem provisoriamente o Acordo Internacional do Café, assinado em Londres em 28 de Setembro de 2000
Torna público ter, em 15 de Setembro de 2005, o Bahrein depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989
Torna público ter, em 27 de Julho de 2005, São Cristóvão e Nevis depositado o seu instrumento de adesão ao Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), concluído em Washington no dia 19 de Junho de 1970
Torna público ter, em 30 de Maio de 2005, a Sérvia e Montenegro depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Emenda à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), concluído em Bruxelas no dia 12 de Fevereiro de 1981
Torna público ter, em 12 de Julho de 2005, a Dinamarca depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), concluída em Bruxelas no dia 13 de Dezembro de 1960
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1179/2005
Cria a zona de caça municipal de Calvelhe pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Pinela (processo n.º 4123-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1180/2005
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 451/2004, de 3 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salir de Matos, município das Caldas da Rainha
Aprova o regulamento de extensão dos CCT (pessoal fabril - Sul) entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras e a FESAHT -Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 225/2005
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