Torna público ter, em 16 de Janeiro de 2004, o Secretário-Geral das Nações Unidas, de acordo com a sua qualidade de depositário, comunicado a aceitação das Emendas aos anexos I e II do Acordo Europeu sobre as Grandes Linhas de Transporte Combinado Internacional e Respectivas Instalações, concluído em Genebra no dia 1 de Fevereiro de 1991
Torna público ter, em 30 de Agosto de 2005, Santa Lucia depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), concluídas em Londres no dia 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 20 de Junho de 2005, o Senegal depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), concluídas em Londres no dia 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 5 de Setembro de 2005, o Equador depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), concluídas em Londres no dia 7 de Novembro de 1991
Torna público ter, em 18 de Agosto de 2005, a Jamaica depositado o seu instrumento de aceitação às Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional (institucionalização do Comité de Facilitação), concluídas em Londres no dia 7 de Novembro de 1991
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Trabalho e da Solidariedade Social
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 222/2005
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