Cria a zona de caça municipal de Vale Salgueiro (processo n.º 3932-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Atalaia do Campo
Cria a zona de caça municipal A Pegada (processo n.º 3933-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca A Pegada
Estabelece os requisitos mínimos para as boas condições agrícolas e ambientais, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril, e no n.º 2.º da Portaria n.º 36/2005, de 17 de Janeiro
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 22/2005
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