Nomeia, sob proposta do Governo, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Júlio Francisco de Sales Mascarenhas como Embaixador de Portugal na Eritreia
Estabelece o regime da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens, serviços e redes de comunicações electrónicas, bem como dos equipamentos e serviços conexos, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho
Torna público ter o Bahrein, em 7 de Junho de 2004, depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional Relativo à Luta contra o Tráfico de Pessoas, em especial das Mulheres e das Crianças, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 9 de Março de 2004, a Argélia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 23 de Abril de 2003, a Letónia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público ter, em 7 de Junho de 2004, o Bahrein depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, contra o Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Aérea e Marítima, concluído em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 2/2005
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