Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Portugal Vela 2007 - Sociedade Promotora da Realização em Portugal do Campeonato Mundial de Classes Olímpicas de Vela de 2007, S. A., e aprova os respectivos Estatutos
Torna público ter, em 23 de Dezembro de 2003, a Finlândia depositado o seu instrumento de aceitação ao Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância Relativo à Redução de Acidificação, Eutrofização e Ozono Troposférico, concluído em Gotemburgo no dia 30 de Novembro de 1999
Torna público ter, em 23 de Dezembro de 2003, o Egipto depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 14 de Junho de 2005, a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 29 de Junho de 2005, a Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Direito Relativo à Utilização dos Cursos de Água Internacionais para Fins Diversos da Navegação, concluída em Nova Iorque no dia 21 de Maio de 1997
Torna público ter, em 8 de Junho de 2005, a China declarado a não aplicação às Regiões Administrativas Especiais de Macau e Hong Kong do Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, concluído em Montreal no dia 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 10 de Junho de 2005, o Luxemburgo depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Internacional para a Regulação da Actividade Baleeira, concluída em Washington no dia 2 de Dezembro de 1946
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2005, de 18 de Fevereiro, que, em execução da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, autoriza a emissão de dívida pública
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2005/A
Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a dinamização de iniciativas de carácter organizativo e de apoio técnico junto dos produtores em ordem à sua habilitação para a criação de denominações de origem protegida ou indicação geográfica protegida, consoante o caso, do leite dos Açores, do chá de São Miguel, da meloa da Graciosa, do alho da Graciosa, do queijo da Graciosa, da meloa de Santa Maria e da banana dos Açores
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2005/A
Resolve prorrogar o prazo previsto no artigo 6.º da Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/2005/A, de 20 de Janeiro, que constitui a Comissão Eventual para Avaliação do Real Impacte na Região Autónoma dos Açores do Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, do Acordo Técnico e do Acordo Laboral
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 19/2005/M
Resolve designar os Drs. Nélson Camilo Teles Silva e Ricardo Jorge Faria Camacho como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 218/2005
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série