Altera o anexo III (tabela relativa às taxas para o Fundo de Fiscalização de Explosivos e Armamento) da Portaria n.º 637/2005, de 4 de Agosto, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1149/2005
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 749/2002, de 28 de Junho, alterada pela Portaria n.º 342/2004, de 1 de Abril, o prédio rústico denominado por Alfarrobeira, sito na freguesia de Panóias, município de Ourique (processo n.º 2895-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1150/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Casas Novas e Divor a zona de caça turística da Herdade das Casas Novas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4167-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1151/2005
Aprova o modelo da receita de alimento medicamentoso para animais, o modelo de certificado de acompanhamento de alimentos para animais destinados a trocas comerciais e o modelo de vinheta para validação de receita
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ACOPE - Associação dos Comerciantes de Pescado e o SINDEPESCAS - Sindicato Democrático das Pescas e outros
Define, no âmbito da avaliação sumativa interna, princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação dos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento como estratégia de intervenção com vista ao sucesso educativo dos alunos do ensino básico
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 215/2005
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