De ter sido rectificado o sumário da Declaração de Rectificação n.º 76/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 205, de 25 de Outubro de 2005
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 159/2005, que altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2005
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 158/2005, que aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 20 de Setembro de 2005
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/27/CE, da Comissão, de 29 de Março, alterando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indirecta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de Agosto
Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, assinada em Lisboa em 17 de Fevereiro de 2004
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 11108, de 22 de Setembro de 2005, ter a França retirado, em 25 de Julho de 2005, uma declaração relativa ao artigo 23.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997
Torna público ter, por comunicação de 16 de Setembro de 2005 e agindo na sua qualidade de depositário da Convenção para a Protecção do Meio Marinho do Atlântico Nordeste (Convenção OSPAR), concluída em Paris em 22 de Setembro de 1992, o Ministério dos Negócios Estrangeiros Francês notificado ter o Reino da Bélgica depositado o seu instrumento de ratificação das emendas, constituídas pelos anexo V e apêndice n.º 3 a esta Convenção, adoptadas em Sintra em 23 de Julho de 1998
Torna público ter a República da Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 1981, com declarações
Torna público ter Malta depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 28 de Janeiro de 1981, com declarações
Torna público ter a República da Moldávia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 12 de Maio de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com declarações
Torna público ter o Japão depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Fevereiro de 2003, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com declarações
Torna público ter a República Francesa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Outubro de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 13 de Novembro de 1987, com uma reserva e declaração
Torna público ter a República da Irlanda depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 14 de Maio de 2002, o seu instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 15 de Outubro de 1985, com declarações
Torna público ter a República de São Marino depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com declarações
Torna público ter a República das Maurícias depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Junho de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983, com uma declaração
Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Janeiro de 2002, o seu instrumento de ratificação da Carta Europeia de Autonomia Local, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 15 de Outubro de 1985, com uma declaração
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 8566, de 27 de Julho de 2005, terem a República de Chipre e a França concluído, em 8 de Junho e em 1 de Abril de 2005, respectivamente, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Extradição entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em 27 de Setembro de 1996 em Dublin, tendo formulado várias declarações
Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia informado, pela nota n.º 8213, de 22 de Julho de 2005, terem a Bélgica e a Dinamarca concluído, respectivamente em 24 de Dezembro de 2002 e em 25 de Maio de 2005, as formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção, elaborada pelo Conselho em conformidade com o artigo 34.º do Tratado da União Europeia, Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000, tendo formulado várias declarações
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 192/2005
Introduz alterações aos artigos 40.º-A, 71.º, 72.º e 101.º do Código do IRS, aos artigos 80.º, 81.º, 90.º e 112.º do Código do IRC e ao artigo 22.º do EBF com o objectivo de prevenir práticas de evasão em matéria de tributação dos lucros distribuídos
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 194/2005
Fixa as condições de funcionamento e financiamento da comissão técnica e dos grupos de trabalho previstos no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/2005, de 4 de Agosto
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 195/2005
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2005/26/CE, da Comissão, de 21 de Março, e aprova uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 196/2005
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/61/CE, da Comissão, de 26 de Abril, que altera a Directiva n.º 86/363/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, que fixa os teores máximos de resíduos de determinados pesticidas à superfície e no interior dos cereais, géneros alimentícios de origem animal e de determinados produtos de origem vegetal, na parte relativa aos géneros alimentícios de origem animal, alterando o Decreto-Lei n.º 51/2004, de 10 de Março
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 213/2005
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série