Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/86/CE, da Comissão, de 5 de Julho, aprovando o Regulamento Relativo às Massas e Dimensões dos Ciclomotores, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos
Torna público ter, por nota de 27 de Julho de 2005, acompanhada de reservas, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional do Kuwait referente à Convenção Relativa à Citação e Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, sido alterada em 29 de Junho de 2005
Torna público ter, em 31 de Agosto de 2005, a República da Letónia feito uma declaração ao abrigo do artigo 287.º da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay no dia 12 de Dezembro de 1982
Torna público ter a Roménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 16 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação à Convenção Quadro Europeia para a Cooperação Transfronteira entre as Comunidades ou Autoridades Territoriais, aberta para assinatura, em Madrid, em 21 de Maio de 1980, com várias declarações
Torna público ter a República do Azerbaijão depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Julho de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 11 de Março de 1978, com uma declaração
Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Março de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 11 de Março de 1978, com uma reserva
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto n.º 22-A/2005
Prorroga, pelo período de um ano, as medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, previstas no Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 207/2005
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