Torna público ter, por nota de 26 de Outubro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Islândia depositado, em 28 de Setembro de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961
Torna público ter, por nota de 23 de Março de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional da Suécia relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 4 de Fevereiro de 2005
Torna público terem São Cristóvão e Nevis e o Quénia aceite, em 7 de Julho de 2004 e 27 de Maio de 2005, respectivamente, as emendas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra em 16 de Maio de 1998, no decurso da 51.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde
Torna público ter a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo notificado, por nota de 6 de Setembro de 2005, ter a República da Estónia depositado, em 26 de Agosto de 2005, o instrumento de adesão à Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, incluindo os anexos I e II, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida na alínea e) do n.º 1 do item III do Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas, aprovado pelo despacho conjunto n.º 17/2000, proferido em 7 de Dezembro de 1999 pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 17.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, na medida em que permite o recebimento de remuneração superior por funcionários que, cumulativamente, detenham menor antiguidade na categoria e na carreira, restringindo a respectiva produção de efeitos
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Economia e da Inovação.
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 198/2005
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