Recomenda ao Governo que proceda a medidas urgentes no sentido de melhorar a eficácia da coordenação das operações de socorro e dos corpos de bombeiros
Criação de uma comissão eventual de acompanhamento e avaliação das medidas para a prevenção, vigilância e combate aos fogos florestais e de reestruturação do ordenamento florestal
Torna público ter, por nota de 23 de Março de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Equador depositado, em 2 de Julho de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961
Torna público ter, por nota de 14 de Setembro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional da Letónia relativamente à Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 28 de Julho de 2004
Torna público ter, por nota de 3 de Fevereiro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Azerbaijão depositado, em 13 de Maio de 2004, o seu instrumento de adesão à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961
Torna público ter, por nota de 21 de Julho de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional da Roménia relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 17 de Junho de 2005
Torna público ter, por nota de 19 de Setembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a autoridade nacional da Federação da Rússia relativamente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, sido alterada em 10 de Agosto de 2005
Torna público ter a República da Moldávia depositado, no dia 14 de Março de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia no âmbito da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberta para assinatura, em Londres, em 7 de Junho de 1968, com uma declaração
Torna público ter a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado, no dia 29 de Novembro de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, com uma reserva
Torna público ter a República Jugoslava da Moldávia depositado, no dia 14 de Março de 2002, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Estatuto Jurídico das Crianças Nascidas fora do Casamento, aberta para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975, com uma declaração
Torna público ter a República da Estónia depositado, no dia 19 de Maio de 2004, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o seu instrumento de ratificação ao Código Europeu de Segurança Social, aberto para assinatura em Estrasburgo em 16 de Abril de 1964, com uma declaração
Torna público ter Timor-Leste procedido, em 30 de Janeiro de 2004, ao depósito do instrumento de adesão à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, adoptada em Viena em 18 de Abril de 1961
Torna público ter São Cristóvão e Nevis aceite, em 7 de Julho de 2004, a emenda ao artigo 74.º da Constituição da Organização Mundial da Saúde, adoptada em Genebra em 18 de Maio de 1978, no decurso da 31.ª Sessão da Assembleia Mundial da Saúde
Torna público terem ratificado a Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, adoptada em Nova Iorque em 15 de Dezembro de 1997, vários países
Torna público ter Portugal procedido em 18 de Outubro de 2002 ao depósito do instrumento de ratificação da Convenção Internacioal para a Eliminação do Financiamento do Terrorismo, adoptada em Nova Iorque em 9 de Dezembro de 1999
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Portaria n.º 1015/2005 - Revogado
Estabelece os valores e critérios de determinação das comparticipações das famílias na frequência de estabelecimentos de educação especial por crianças e jovens com deficiência
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1016/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Fundação Abreu Callado, a zona de caça turística da Herdade da Fundação e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavila e Avis, município de Avis (processo n.º 1165-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1017/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Barradas e Barradas, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Passarinhos e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Benavila e Ervedal, município de Avis (processo n.º 1228-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1018/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 1084-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1019/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Grupo de Caçadores Montanhas de Rendufe a zona de caça associativa de Montanhas de Rendufe (processo n.º 4142-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rendufe, município de Guimarães
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1020/2005
Anexa à zona de caça turística da Aniza, renovada pela Portaria n.º 1173/2004, de 14 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1021/2005
Concessiona, pelo período de seis anos, a Maria Francisca Pessanha Madureira de Castro Teixeira Pinto Machado, a zona de caça turística do Solar das Arcas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Arcas, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 4063-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1022/2005
Concessiona, pelo período de seis anos, à Cabana da Boavista - Empreendimentos Turísticos e Hoteleiros, Lda., a zona de caça turística da Boavista, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 4100-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1023/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Cinegética São Sebastião a zona de caça turística da Herdade da Taipa, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monfortinho, Toulões e Salvaterra do Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4133-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1024/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à CAÇARAZ - Sociedade Turística e Cinegética, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Corval e de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e na freguesia de Montoito, município de Redondo (processo n.º 4101-DGRF). Revoga a Portaria n.º 922/2003, de 3 de Setembro
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 1025/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Ferreirinha e Conceição, S. A., a zona de caça turística da Herdade dos Pegos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão (processo n.º 1865-DGRF)
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 193/2005
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