Cria o Instituto de Estudos Superiores Militares (IESM) e extingue o Instituto Superior Naval de Guerra, o Instituto de Altos Estudos Militares e o Instituto de Altos Estudos da Força Aérea
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/21/CE, da Comissão, de 24 de Fevereiro, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, alterando o Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 163/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/99/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano
Prorroga, até 31 de Julho de 2006, a vigência de algumas das medidas temporárias de emprego e formação profissional instituídas pelo Decreto-Lei n.º 168/2003, de 29 de Julho
Prorroga, por um ano, o prazo limite de duração dos contratos administrativos de provimento celebrados pelo Instituto para a Qualidade na Formação, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 280/2000, de 10 de Novembro
Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Recrutamento e Selecção
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 183/2005
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