Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivo anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Inapal Plásticos, S. A., a Peguform Ibérica, S. L., e a SPPM - Sociedade Portuguesa de Pintura e Módulos para a Indústria Automóvel, S. A., que tem por objecto a criação de uma unidade industrial de raiz localizada no Parque de Fornecedores da Autoeuropa, em Palmela
Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, a Turyleader, S. G. P. S., S. A., e a PRIFALÉSIA - Construção e Gestão de Hotéis, S. A., que tem por objecto a construção, em Vilamoura, de um hotel de 5 estrelas e de um conjunto de equipamentos turísticos complementares
De ter sido rectificada a Portaria n.º 637/2005, do Ministério da Administração Interna, que define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e armazenagem de produtos explosivos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2005
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Portaria n.º 821/2005
Altera o mapa anexo à Portaria n.º 721-A/2000, de 5 de Setembro, que altera os quadros de pessoal das secretarias judiciais, dos serviços do Ministério Público e das secretarias dos tribunais administrativos, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 9-A/2000, de 5 de Setembro, e revoga a Portaria n.º 1029/2004, de 10 de Agosto
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Portaria n.º 829/2005
Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de especialização conducente à obtenção do grau de mestre na especialidade de Gestão Arquitectónica e do Ambiente Urbano ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 177/2005
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