Procede à primeira alteração à Lei Orgânica n.º 15-A/98, de 3 de Abril, flexibilizando os mecanismos de realização de referendos, à segunda alteração à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio
Torna público terem, em 10 de Março e em 20 de Julho de 2005, sido emitidas notas respectivamente pela Embaixada de França em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Protecção de Informações e Matérias Classificadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Paris em 10 de Janeiro de 2005
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Aveiro
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 173/2005
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