Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Estónia sobre Cooperação nos Domínios da Língua, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia, Juventude, Desporto e Comunicação Social, assinado em Tallin em 12 de Maio de 2003
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade dos artigos 19.º, 50.º, n.º 1, 51.º, n.º 2, 52.º, 53.º e 57.º do mesmo Regime Jurídico do Planeamento, Protecção e Segurança das Construções Escolares, na medida em que excluem a competência das autarquias locais açorianas para realização de investimentos na construção, apetrechamento e manutenção, e a consequente titularidade de património, de estabelecimentos de educação dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 763/2005
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Os Alcaçovenses (processo n.º 2218-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçovas, município de Viana do Alentejo
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 764/2005
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 154/2004, de 13 de Fevereiro, dois prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos, município de Santiago do Cacém
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 765/2005
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta do Avelar-Arroteia (processo n.º 1510-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bucelas, município de Loures
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 766/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à SEMAD - Serviço de Máquinas e Administração, S. A., a zona de caça turística do Monte do Escatelar (processo n.º 4064-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Canha, município do Montijo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 168/2005
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