Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a lei geral tributária e o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária
Torna público ter, em 13 de Julho de 2005, a República da Turquia depositado uma declaração ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do artigo 8.º do Protocolo Relativo ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, concluído em Madrid no dia 27 de Junho de 1989, segundo a qual, por cada registo, ou renovação de registo, internacional em que ela seja mencionada, segundo o artigo 3.º do mesmo Protocolo, pretende receber, no lugar de uma parte dos lucros provenientes dos emolumentos suplementares e dos complementos dos emolumentos, uma taxa individual
Torna público terem, em 2 e 9 de Agosto de 2005, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e pela Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Governo da República Democrática e Popular da Argélia sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Lisboa em 15 de Setembro de 2004
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 149/2005
Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, relativamente às zonas reservadas à intervenção do Programa Polis na cidade de Coimbra e na cidade de Tomar
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 150/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/45/CE, da Comissão, de 16 de Abril, que altera a Directiva n.º 96/77/CE, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, alterando o Decreto-Lei n.º 365/98, de 21 de Novembro
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 151/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 90/167/CEE, do Conselho, de 26 de Março, que estabelece o regime jurídico do fabrico, colocação no mercado e utilização de alimentos medicamentosos para animais, revogando a Portaria n.º 327/90, de 28 de Abril
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 166/2005
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