Torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Abril de 2005, o seu instrumento de adesão ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto para assinatura, em Paris, em 2 de Setembro de 1949
Torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 26 de Abril de 2005, o seu instrumento de adesão ao Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto para assinatura, em Estrasburgo, em 6 de Novembro de 1952
Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 15 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura, em Estrasburgo, em 21 de Março de 1983
Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE, 2003/80/CE, 2003/83/CE, 2004/87/CE, 2004/88/CE, 2003/15/CE,2004/94/CE e 2005/9/CE, que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 162/2005
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