De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/2005/A, da Região Autónoma dos Açores, que transpõe a Directiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, referente à utilização das lamas de depuração na agricultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138, de 20 de Julho de 2005
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 107/2005, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2005
Torna público terem, em 14 e 27 de Abril de 2005, a Etiópia e a República Popular Democrática da Coreia, respectivamente, depositado os seus instrumentos de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 13 de Junho de 2005, Santa Lúcia depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal, em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo notificado, por nota de 14 de Julho de 2005, ter a Letónia depositado, em 6 de Julho de 2005, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, incluindo os anexos I e II, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994
Torna público ter, em 24 de Junho de 2005, a Namíbia depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 14 de Junho de 2005, a Antiga República Jugoslava da Macedónia depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público terem, em 15 de Abril de 2003 e em 16 de Novembro de 2004, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Marrocos e pela Embaixada de Portugal em Rabat, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos em Matéria de Controlo de Fronteiras e de Fluxos Migratórios, assinado em Tânger em 7 de Setembro de 1999
De ter sido rectificada a Portaria n.º 635/2005, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece medidas a título experimental da gestão da pesca do polvo na costa sul do País, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 147, de 2 de Agosto de 2005
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura
Portaria n.º 689/2005
Cria no quadro de pessoal da Academia Portuguesa da História, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 373/98, de 23 de Novembro, um lugar da carreira de assistente administrativo, a extinguir quando vagar
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 690/2005
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Degracias e Pombalinho (processo n.º 1334-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degracias e Pombalinho, município de Soure
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 691/2005
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1033-CD/2004, de 10 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdade do Corcovado», sito na freguesia de Albernoa, município de Beja, e «Monte da Parreira», sito na freguesia de Entradas, município de Castro Verde
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto da Água - Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 159/2005
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