Determina que todas as unidades orgânicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros se orientarão pelo princípio da gestão por objectivos e estabelece os termos de execução desse sistema
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 686/2005
Extingue a zona de caça municipal de Tavira (processo n.º 3346-DGRF), atribuída pela Portaria n.º 1037/2003, de 19 de Setembro, à Câmara Municipal de Tavira
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 687/2005
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Maiorca (processo n.º 1346-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, município da Figueira da Foz
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 688/2005 - Revogado
Altera a Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto. Revoga a Portaria n.º 1072/2002, de 21 de Agosto
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 18/2005/M
Resolve instar o Estado Português a reforçar os recursos humanos, materiais e operacionais na Zona Económica Exclusiva (ZEE) particularmente no domínio arquipelágico na Região Autónoma da Madeira
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social do Porto
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 158/2005
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