Torna público que no Aviso n.º 216/2005, de 11 de Maio, relativo aos Actos Finais do XXII Congresso da União Postal Universal (UPU), onde se lê «entraram em vigor para a Ucrânia em 1 de Janeiro de 2001» deve ler-se «entraram em vigor em 1 de Janeiro de 2001»
Torna público terem, em 15 de Outubro de 1992 e em 11 de Julho de 2005, sido emitidas notas respectivamente pela Embaixada da Turquia em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, referindo ambas terem sido concluídas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Relações Culturais entre a República Portuguesa e a República da Turquia, assinado em Ancara em 5 de Dezembro de 1988
Torna público ter, em 13 de Junho de 2005, o Sudão depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter, em 6 de Julho de 2005, o Haiti depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro sobre Alterações Climáticas, de 9 de Maio de 1992, concluído em Quioto em 11 de Dezembro de 1997
Torna público ter, em 8 de Junho de 2005, a China depositado o seu instrumento de aprovação ao Protocolo de Cartagena sobre Segurança Biológica à Convenção sobre a Diversidade Biológica, assinado em Montreal em 29 de Janeiro de 2000
Torna público ter a Bósnia-Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 25 de Abril de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia de Extradição, aberto para assinatura, em Paris, em 13 de Dezembro de 1957
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2002, de 5 de Novembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/5/CE e 2004/6/CE, da Comissão, de 20 de Janeiro, que alteram a Directiva n.º 2001/15/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro, relativa às substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação especial
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 139/2005 - Revogado
Altera o Decreto-Lei n.º 311/98, de 14 de Outubro, modificando a composição e as competências da comissão ora designada Comissão Independente para a Protecção Radiológica e Segurança Nuclear
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Decreto-Lei n.º 140/2005
Estabelece os valores de dispensa de declaração do exercício de práticas que impliquem risco resultante das radiações ionizantes e, bem assim, os valores de dispensa de autorização prévia para o exercício das mesmas actividades, transpondo as correspondentes disposições da Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio
Revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/96, de 14 de Outubro, que aprova o projecto de emparcelamento do perímetro da Benquerença, e incumbe o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica de elaborar ou apoiar um plano de desenvolvimento agrícola e rural para a zona da Benquerença
Cria uma estrutura de missão para a reforma penal, com vista à concepção, apoio e coordenação do desenvolvimento das iniciativas de reforma em matéria penal, e nomeia o seu coordenador
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 17/2005/M
Recomenda ao Governo da República que defenda junto das instituições da União Europeia a renovação do Programa INTERREG Açores-Madeira-Canárias no novo Quadro Comunitário de Apoio e apela à Comissão Europeia e ao Conselho que cumpram o estatuído no Tratado Europeu sobre o tratamento específico devido às suas regiões ultraperiféricas
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 157/2005
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