Torna público ter a República Federal da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 30 de Março de 2005, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985
Torna público terem, em 30 de Junho de 2004 e em 15 de Março de 2005, sido emitidas notas, respectivamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de Cabo Verde e do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunicou terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República de Portugal e a República de Cabo Verde, assinado na Praia em 2 de Dezembro de 2003
Torna público ter, em 10 de Junho de 2005, a Irlanda depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 10 de Setembro de 1998
Torna público ter, em 24 de Maio de 2005, Singapura depositado o seu instrumento de ratificação à Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, assinada em Estocolmo em 22 de Maio de 2001
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 128/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/20/CE, de 2 de Março,2004/58/CE, de 23 de Abril, 2004/99/CE, de 1 de Outubro, 2005/2/CE, de 19 de Janeiro, e2005/3/CE, de 19 de Janeiro, da Comissão, incluindo novas substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos no anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 152/2005
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