Aprova a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, a UNICER - Bebidas de Portugal, S. G. P. S., S. A., a UNICER - Águas, S. A., e a VMPS - Águas e Turismo, S. A., que tem por objecto a realização de um projecto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e em Vidago
Autoriza a despesa a realizar, nos anos de 2005 a 2010, no âmbito do contrato de concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros no eixo Norte-Sul
Autoriza Portugal a participar na 6.ª Reconstituição de Recursos do IFAD, a proceder ao depósito naquela instituição financeira do respectivo instrumento de subscrição e a emitir e resgatar as notas promissórias decorrentes da sua participação na reconstituição de recursos
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação
Portaria n.º 641/2005
Autoriza a Direcção Regional de Educação de Lisboa a encetar os procedimentos relativos à realização do concurso público para o fornecimento de refeições escolares em escolas da sua área geográfica para o ano lectivo de 2005-2006
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2005/M
Resolve propor a alteração ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 465/77, de 11 de Novembro, que torna extensivo aos elementos da Polícia de Segurança Pública colocados na ilha de Porto Santo o disposto no artigo 1.º e § 1.º do Decreto-Lei n.º 38477, de 29 de Outubro de 1951 (subsídio de residência para os funcionários do Ministério das Finanças colocados em serviço na ilha de Santa Maria)
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2005/M
Resolve propor a criação do Fundo Nacional de Integração Desportiva (FNID), dotado de autonomia financeira e administrativa, funcionando na dependência da Secretaria de Estado do Desporto do Governo da República
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 151/2005
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