De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2005/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Plano Regional Anual para 2005, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 14 de Junho de 2005
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece o regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 16 de Junho de 2005
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 126/2005
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/89/CE, do Parlamento Europeu e do Concelho, de 10 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2000/13/CE, relativamente à indicação dos ingredientes presentes nos géneros alimentícios, e altera o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 127/2005
Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção
Aprova o Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário, no desenvolvimento dos artigos 2.º e 3.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, relativas à administração e gestão escolares
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 150/2005
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