Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Portaria n.º 638/2005 - Revogado
Actualiza os valores referidos nas alíneas b) e f) do n.º 1 e nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 da Comunicação da Comissão (2004/C 248/06), relativos às obrigações modificadas de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares nas ligações entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre o Funchal e Ponta Delegada para o ano de 2005. Revoga a Portaria n.º 363/2004, de 8 de Abril
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 640/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Alferce a zona de caça associativa de Alferce (processo n.º 3993-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2005/M
Resolve propor a implementação do exercício do direito de voto por meio electrónico para os eleitores que por motivos de estudo, formação, realização de estágios de âmbito curricular ou profissional, ou por motivos de saúde, ou participação em competições desportivas de carácter regular se encontram deslocados na sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 149/2005
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