Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março, que estabelece um regime especial de registo de prédios situados nos municípios do Corvo, das Lajes das Flores e de Santa Cruz das Flores, bem como dos direitos e ónus ou encargos sobre estes incidentes
Derroga transitoriamente o regime jurídico vigente em termos de períodos máximos de permanência dos elementos do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas, para preparação e acompanhamento da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia em 2007
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Decreto-Lei n.º 124/2005
Altera o Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 229/95, de 11 de Setembro, que regulamentam a cobrança e as formas de reembolso, respectivamente, do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das pessoas colectivas e do imposto sobre o valor acrescentado
Suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do n.º 2 do artigo 23.º, do n.º 2 do artigo 26.º e dos n.os 1 a 4 do artigo 38.º-A do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de Setembro, na redacção em vigor, assim como revoga o regime de antecipação da idade da reforma para os trabalhadores desempregados, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2005/A
Estabelece o regime jurídico dos apoios à construção de habitação própria e à construção de habitação de custos controlados na Região Autónoma dos Açores
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 148/2005
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série