Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2005 - Revogado
Visa implementar a definição de orientações uniformes que fomentem o rigor e promovam a transparência da acção do Estado e dos titulares da gestão das entidades públicas empresariais e sociedades anónimas de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos, aplicando-se ainda estas medidas, com as devidas adaptações, aos institutos públicos
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 621/2005
Determina a reversão a favor das legítimas herdeiras de Maria Faustina Simões Alves Margiocchi da área de 48,6200 ha do prédio rústico denominado «Paço Saraiva, Vale de Palma, Bate-Velhos, Banhita, Gramacha e Montinho», no concelho de Évora, e derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte em que expropria tal área
Aprova o plano de vestuário e distintivos do comandante operacional nacional e dos comandantes operacionais distritais do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 623/2005
Concessiona, pelo período de 10 anos, à Vala Velha - Associação de Caçadores e Pescadores a zona de caça associativa do Campo das Freiras e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente e na freguesia e município de Salvaterra de Magos (processo n.º 3998-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 624/2005
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do rio Zêzere, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Coutada, Barco e Ourondo, município da Covilhã (processo n.º 1475-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 625/2005
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da freguesia de Alburitel, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alburitel, município de Ourém (processo n.º 1330-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 626/2005
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Pipa e Zambujeiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa (processo n.º 1420-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 627/2005
Anexa à zona de caça turística concessionada pela Portaria n.º 1174/2004, de 14 de Setembro, o prédio rústico denominado, «Herdade do Chouriço», sito na freguesia e município de Alvito (processo n.º 2092-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 628/2005
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/2002, de 27 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Salvador, município de Serpa (processo n.º 2758-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 629/2005
Altera a Portaria n.º 1383/2001, de 7 de Dezembro, que criou a zona de caça municipal de Mós, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mós (processo n.º 2740-DGF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 630/2005
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 660/2004, de 19 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Marinha das Ondas, município da Figueira da Foz (processo n.º 3650-DGRF)
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Portaria n.º 631/2005
Fixa os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais para ingresso nos cursos ministrados em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2005-2006 e as respectivas vagas
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 146/2005
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