Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Portaria n.º 613/2005 - Revogado
Fixa os termos em que o Instituto dos Resíduos poderá proceder à cobrança de importâncias a pagar no âmbito do regime aplicável às operações de gestão dos resíduos
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 614/2005
Prorroga o regime transitório de remuneração da Central Hidroeléctrica de Alqueva
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 615/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Santulhão a zona de caça associativa de Santulhão (processo n.º 3969-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santulhão, município de Vimioso
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 616/2005 - Revogado
Altera a Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao 1.º ano de aplicação do regime de pagamento único, previsto no título III do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, bem como nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Portaria n.º 618/2005
Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Biotecnologia no Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Almada e aprova o respectivo plano de estudos
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Viseu
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 143/2005
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