Torna público terem, em 14 de Abril de 2005, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão da Captura Ilícita de Aeronaves, assinada na Haia em 16 de Dezembro de 1970
Torna público terem, em 14 de Abril de 2005, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de adesão à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de Setembro de 1971
Torna público terem, em 14 de Abril de 2005, as ilhas Cook depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, assinado em Montreal em 24 de Fevereiro de 1988, Complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, assinada em Montreal em 23 de Setembro de 1971
Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 7007/03, do 1.º Juízo Liquidatário, 1.ª Secção (ex-1.ª Subsecção), do Tribunal Central Administrativo
Nomeia, sob proposta do Primeiro-Ministro, o mestre Emanuel Augusto dos Santos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o mestre Carlos Manuel Costa Pina Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o Dr. João José Amaral Tomaz Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e o Dr. João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo Secretário de Estado da Administração Pública
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 140/2005
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