De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 93/2005, do Ministério da Saúde, que transforma os hospitais sociedades anónimas em entidades públicas empresariais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 7 de Junho de 2005
Cria um regime de compensação por invalidez permanente ou morte aplicável aos membros da Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Corpo da Guarda Prisional e Corpo da Guarda Florestal, revogando o Decreto-Lei n.º 189/2004, de 17 de Agosto
Torna público ter, em 5 de Abril de 2005, a República da Letónia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Munique sobre a Patente Europeia, assinada no dia 5 de Outubro de 1973
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado em 31 de Maio de 2005, junto do Governo Francês, o seu instrumento de ratificação do Acordo entre os Estados Partes da Convenção para o Estabelecimento da Agência Espacial Europeia e a Agência Espacial Europeia para a Protecção e Troca de Informação Classificada, feito em Paris em 19 de Agosto de 2002
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Decreto-Lei n.º 114/2005
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2003, de 23 de Maio, que extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 133/2005
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