Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias
De ter sido rectificado o Aviso n.º 200/2005, que torna público ter o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, proposto emendas ao Regulamento n.º 54, assinado em Genebra em 1 de Março de 1983, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação de Pneus para Automóveis e Seus Reboques, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005
De ter sido rectificado o Aviso n.º 201/2005, que torna público ter o Comité Administrativo do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, proposto emendas ao Regulamento n.º 109, assinado em Genebra em 23 de Junho de 1998, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação e Fabrico de Pneus Recauchutados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005
De ter sido rectificado o Aviso n.º 203/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Secretário-Geral das Nações Unidas feito uma declaração ao Regulamento n.º 109 do Acordo Relativo à Adopção de Condições Uniformes da Homologação e de Reconhecimento Recíproco de Homologação dos Equipamentos e Peças de Veículos a Motor, assinado em Genebra em 20 de Março de 1958, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 89, de 9 de Maio de 2005
De ter sido rectificado o Aviso n.º 204/2005, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter, aquando da 27.ª sessão do Comité Administrativo do Acordo, este adoptado certas modificações de redacção dos textos autênticos em inglês e francês do Regulamento n.º 54, Relativo à Adopção de Condições Uniformes de Homologação de Pneus para Veículos Utilitários e Seus Reboques, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 89, de 9 de Maio de 2005
Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros
Declaração n.º 9/2005
Torna público quais os países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa e passiva em Portugal nas eleições dos órgãos das autarquias locais
Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2003, de 13 de Janeiro, revogando o Decreto-Lei n.º 13/2004, de 13 de Janeiro, e repristinando a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do IPAD, procedendo-se à transição de direitos e obrigações da ex-APAD para o Ministério das Finanças e da Administração Pública e para o Ministério da Economia e da Inovação e alterando-se a forma de financiamento de projectos no âmbito da ajuda ao desenvolvimento
Aprova o Acordo sobre Protecção de Informações e Matérias Classificadas entre a República Portuguesa e a República Francesa, assinado em Paris em 10 de Janeiro de 2005
Torna público ter, em 31 de Março de 2005, a Líbia depositado o seu instrumento de adesão ao Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas e anexos
Cria a «empresa na hora», através de um regime especial de constituição imediata de sociedades, alterando o Código das Sociedades Comerciais, o regime do Registo Nacional das Pessoas Colectivas, o Código do Registo Comercial, o Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, o Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas e o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Decreto-Lei n.º 112/2005
Altera o Decreto-Lei n.º 246/2000, de 29 de Setembro, que define o quadro legal da pesca dirigida a espécies marinhas, vegetais e animais com fins lúdicos em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima
Ministérios da Economia e da Inovação e do Trabalho e da Solidariedade Social
Portaria n.º 586-A/2005 - Revogado
Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros do Programa INOV-JOVEM - Jovens Quadros para a Inovação nas PME e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
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"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 130/2005
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