Homologa o resultado final da 1.ª fase do processo de reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A., confirmando como vencedor o agrupamento composto pelas sociedades Bensaúde Participações, S. G. P. S., S. A., BENSAÚDE, S. A., BENTRANS - Carga e Transitários, S. A., Agência Açoreana de Viagens, S. A., Banco Espírito Santo, S. A., Banco Espírito Santo dos Açores, S. A., e STDP - Sociedade Transnacional de Desenvolvimento de Participações, S. G. P. S., S. A., que apresentou a sua proposta, em nome de sociedade a constituir, com a denominação «ESA - Energia e Serviço dos Açores, S. G. P. S., S. A.»
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 129/2005
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