Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2005 - Revogado
Determina que a Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, já existente, passa a depender da tutela conjunta do membro do Governo responsável pelas questões da igualdade de género e do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e nomeia nova responsável e coordenadores
Aprova a lista de mercados regulamentados, para efeitos da Directiva n.º 93/22/CEE, do Conselho, de 10 de Maio. Revoga a Portaria n.º 505/2002, de 30 de Abril
Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 121/2005
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