De ter sido rectificado o Aviso n.º 212/2005, que torna público ter a República da Guatemala depositado, em 30 de Setembro de 2004, o seu instrumento de ratificação ao Quarto Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, assinado em Washington em 14 de Dezembro de 1989, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 91, de 11 de Maio de 2005
Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro
Torna público ter a República Portuguesa depositado junto da Secretária-Geral-Adjunta do Conselho da Europa, em 20 de Dezembro de 2004, o instrumento de ratificação referente ao Protocolo n.º 7 à Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, aberto à assinatura, em Estrasburgo, em 22 de Novembro de 1984, com uma determinada declaração
Torna público ter, em 15 de Abril de 2005, a República Portuguesa depositado, junto do Secretário-Geral da Organização Mundial das Alfândegas, o instrumento de adesão ao Protocolo de Revisão da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluído em Bruxelas em 26 de Junho de 1999
Torna público ter a Embaixada do Grão-Ducado do Luxemburgo notificado por nota de 4 de Maio de 2005 ter a Áustria depositado em 19 de Abril de 2005 o instrumento de ratificação da Convenção Relativa ao Estatuto das Escolas Europeias, incluindo os anexos I e II, assinada no Luxemburgo em 21 de Junho de 1994
Torna público ter, em 17 de Março de 2005, o Malawi depositado o seu instrumento de adesão a vários Protocolos adicionais à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluídos em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Torna público terem, em 26 de Maio de 2004 e em 19 de Maio de 2005, sido emitidas notas, respectivamente pelo Bureau Popular da Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista sobre a Promoção e Protecção Recíprocas de Investimentos, assinado em Sirte em 14 de Junho de 2003
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 4.º a 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2003/M, de 24 de Fevereiro
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Braga
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 117/2005
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