Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 530/2005
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Tojeira de Cima (processo n.º 133-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bemposta e Chouto, municípios de Abrantes e da Chamusca
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 531/2005
Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 624/2003, de 23 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Margarida da Serra e Grândola, município de Grândola (processo n.º 3360-DGRF)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 532/2005
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Gonça a zona de caça associativa da Gonça (processo n.º 4009-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gonça, município de Guimarães
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 533/2005
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 153/2004, de 13 de Fevereiro, o prédio rústico denominado «Herdade de João Painhos», sito na freguesia de Bicos, município de Odemira (processo n.º 3574-DGRF)
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 116/2005
Menu Página
Diário da República Eletrónico - Evolução.
Menu Site
Top
Download Diário 1.ª Série
Resumo do Diário da República 1.ª Série
Download Diário 2.ª Série
Resumo do Diário da República 2.ª Série