De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 240/2004, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições de acesso dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 27 de Dezembro de 2004
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 12/2005, do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, que, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 52/2004, de 29 de Outubro, procede à definição das condições de acesso dos contratos de aquisição de energia (CAE) e à criação de medidas compensatórias relativamente à posição de cada parte naqueles contratos, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2005
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho
Portaria n.º 34/2005
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Empresarial de Viana do Castelo e outras e o CESNORTE - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Norte
Altera a Portaria n.º 125/2004, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas adicionais temporárias de protecção fitossanitária relativamente à importação de batata de consumo originária do Egipto
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Portaria n.º 36/2005 - Revogado
Estabelece as regras nacionais de implementação do sistema de controlo da condicionalidade prevista nos artigos 4.º e 5.º do Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, e no Regulamento (CE) n.º 796/2004, da Comissão, de 21 de Abril
Aprova com a duração de três ciclos de estudos a iniciar no ano lectivo de 2004-2005, no Instituto Nun'Alvres, os planos de estudos dos cursos tecnológicos de nível secundário de Informática e Administração
Aprova no INED - Instituto de Educação e Desenvolvimento, com a duração de três ciclos de estudos, a iniciar no ano lectivo de 2004-2005, os planos de estudo dos cursos tecnológicos de nível secundário de Desenho de Projecto, Engenharia e Arquitectura, Informática de Gestão, Electrónica e Comunicação Social
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico da Guarda
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Desporto, variante de Gestão das Organizações Desportivas, ministrado pela Escola Superior de Desporto de Rio Maior, do Instituto Politécnico de Santarém
Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Hoteleira ministrado pela Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, do Instituto Politécnico da Guarda
Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto e aprova o respectivo plano de estudos
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Portaria n.º 42-A/2005
Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 11/2005
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