Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 504/2005
Altera a Portaria n.º 382-D/2002, de 9 de Abril, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de São João das Lampas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João das Lampas, município de Sintra
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 506/2005
Cria a zona de caça municipal de Luzianes Gare (processo n.º 4000-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Luzianes Gare, sitos na freguesia de Luzianes-Gare, município de Odemira
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 507/2005
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores da Herdade da Arrancada a zona de caça associativa da Arrancada (processo n.º 3987-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Bemposta, município de Abrantes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 508/2005
Cria a zona de caça municipal de Tedo e Távora (processo n.º 3985-DGRF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para as Juntas de Freguesia de Arcozelo, Baldos, Rua e Vilar, sitos nas freguesias de Arcozelo, Baldos, Rua e Vilar, município de Moimenta da Beira
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Portaria n.º 509/2005
Altera a Portaria n.º 119/2003, de 1 de Fevereiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca D. Dinis a zona de caça associativa de Amor, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amor, município de Leiria
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 6/2005/A
Recomenda ao Governo Regional dos Açores que proceda às diligências necessárias junto da Empresa de Electricidade dos Açores, S. A., para que proceda ao abastecimento de energia eléctrica, através da rede de fornecimento pública de São Jorge, à Fajã de São João
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2005/M
Resolve alertar e recomendar à Assembleia da República e ao seu Presidente para que não admitam à discussão, por manifestamente inconstitucional, quaisquer projectos de diploma que versem sobre matéria estatutária ou eleitoral da Região Autónoma da Madeira, para além daqueles que foram legitimamente aprovados pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Leiria
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 110/2005
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