Torna público ter, em 19 de Janeiro de 2005, a República do Usbequistão depositado o seu instrumento de adesão ao Acto de Paris da Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas (de 9 de Setembro de 1886, revista em 24 de Julho de 1971 e modificada em 28 de Setembro de 1979), de 24 de Julho de 1971
Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 7 de Abril de 2005, a carta de aprovação do Protocolo de 3 de Junho de 1999 Que Altera a Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF), de 9 de Maio de 1980
Torna público ter, em 29 de Março de 2005, a República Portuguesa depositado, junto do Conselho da Europa, a carta de aprovação da Convenção Europeia da Paisagem, concluída em Florença em 20 de Outubro de 2000
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/94/CE, da Comissão, de 8 de Outubro, que estabelece princípios e directrizes das boas práticas de fabrico de medicamentos para uso humano e de medicamentos experimentais para uso humano
Para efeitos de concessão de apoio judiciário, a condição de recluso não integra a base da presunção de insuficiência económica a que se refere o artigo 20.º, n.º 1, alínea c), da Lei n.º 30-E/2000, de 29 de Dezembro
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
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Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 109/2005
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