Torna público ter, em 10 de Dezembro de 2004, a República da Arménia procedido à assinatura do Protocolo respeitante à adesão da Comunidade Europeia à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, tal como foi várias vezes modificada e coordenada pelo protocolo de 27 de Junho de 1997, emitido em Bruxelas no dia 8 de Outubro de 2002
Torna público ter, em 27 de Outubro de 2004, a República da Sérvia e Montenegro depositado o seu instrumento de ratificação do Protocolo respeitante à adesão da Comunidade Europeia à Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, tal como foi várias vezes modificada e coordenada pelo protocolo de 27 de Junho de 1997, emitido em Bruxelas no dia 8 de Outubro de 2002
Torna público terem, respectivamente em 9 e em 17 de Março de 2005, a Uganda e o Malawi depositado os seus instrumentos de ratificação à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, concluída em Nova Iorque em 15 de Novembro de 2000
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2005/M
Estabelece o regime a que deve obedecer a cooperação técnica e financeira entre a administração pública regional da Região Autónoma da Madeira e as autarquias locais situadas na Região, associações de freguesias e de municípios e empresas de âmbito intermunicipal
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Permanente
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Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. - Departamento de Recursos Humanos - Direcção de Serviços de Pessoal
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 105/2005
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