Prorroga até 31 de Dezembro de 2005 o prazo de vigência das regras de determinação do vencimento de exercício dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado
Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e outros
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Portaria n.º 498/2005
Altera a Portaria n.º 356/2005, de 1 de Abril (autoriza o Instituto Superior de Psicologia Aplicada a conferir o grau de mestre na especialidade de Relação de Ajuda)
De ter sido rectificada a Portaria n.º 341/2005, do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, que autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a ministrar o curso bietápico de licenciatura em Informática para a Saúde e aprova o respectivo plano de estudos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2005
De ter sido rectificada a Portaria n.º 354/2005, do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior, que autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Enfermagem de São Vicente Paulo, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 1 de Abril de 2005
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 104/2005
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