Torna público ter, em 21 de Janeiro de 2004, a República da Guiné Equatorial depositado o seu instrumento de adesão à Convenção sobre Poluição Marinha Provocada por Imersão de Detritos e Outras Matérias («Dumping of wastes») - LDC, de 29 de Dezembro de 1972
Torna público ter o Principado do Listenstaina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 4 de Fevereiro de 2004, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975
Torna público ter a República da Arménia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 18 de Dezembro de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto para assinatura em Estrasburgo em 15 de Outubro de 1975
Torna público ter a Sérvia e Montenegro depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 23 de Junho de 2003, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia no Domínio da Informação sobre o Direito Estrangeiro, aberto para assinatura em Estrasburgo em 15 de Março de 1978
Torna público ter o Reino da Bélgica depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Fevereiro de 2002, o seu instrumento de ratificação do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberto para assinatura em Estrasburgo em 11 de Março de 1978
Torna público ter a República Checa depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 20 de Março de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais de Abate, aberta para assinatura em Estrasburgo em 10 de Maio de 1979
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 99/2004
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