De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 37/2004, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que estabelece condições de comercialização de produtos de pesca e aquicultura congelados, ultracongelados e descongelados destinados à alimentação humana, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 2004
Altera o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de Junho, que prevê a isenção do IVA nas vendas de mercadorias efectuadas a exportadores nacionais
Torna público ter, em 30 de Dezembro de 2003, a República da Polónia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção de Munique sobre a Patente Europeia, de 5 de Outubro de 1973
Torna público ter, em 21 de Janeiro de 2004, a República da Bósnia-Herzegovina depositado o seu instrumento de adesão ao Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, e adoptado em conferência diplomática reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997
Torna público ter, em 21 de Janeiro de 2004, a República da Bósnia-Herzegovina depositado o seu instrumento de ratificação ao Protocolo que consolida a Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea «EUROCONTROL», de 13 de Dezembro de 1960, na sequência de diversas modificações introduzidas, adoptado em conferência diplomática reunida em Bruxelas em 27 de Junho de 1997
Torna público ter, em 12 de Fevereiro de 2004, a República das Maldivas depositado o seu instrumento de adesão à Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/63/CE, da Comissão, de 25 de Junho, que altera a Directiva n.º 2001/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano, e altera o Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação dos medicamentos de uso humano
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas - Gabinetes dos Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas e do Estado-Maior da Armada
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 96/2004
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