Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa às regras de valorimetria aplicáveis às contas individuais e consolidadas de certas formas de sociedades, bem como dos bancos e de outras instituições financeiras
Alarga o prazo da aplicação do regime de recrutamento excepcional para as carreiras de conservador-restaurador e de técnico profissional de conservação e restauro ao pessoal integrado no quadro do Instituto Português de Conservação e Restauro
Altera os Decretos-Leis n.os 72/91, de 8 de Fevereiro, que regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano, e 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação no preço dos medicamentos
Transfere para o Hospital de São Francisco Xavier, S. A., os projectos de obras e equipamentos contratados pelo Estado, actualmente a cargo da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, relativos às suas instalações
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro, estabelece a forma, extensão e limites da interconexão de dados entre os serviços da administração fiscal e as instituições da segurança social
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Decreto-Lei n.º 93/2004 - Revogado
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004
Resolução da Assembleia da República n.º 33-A/2004
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para a Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Lisboa em 20 de Janeiro de 2004
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 93/2004
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