Fixa, para o ano de 2004, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, o limite de entrada de trabalhadores que não tenham a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia em território nacional
Procede à aprovação do modelo, preço, fornecimento, distribuição, utilização e instrução do livro de reclamações destinado à formulação de observações e reclamações sobre a qualidade dos serviços e o modo como foram prestados, bem como sobre o estado e a apresentação das instalações e dos equipamentos
Aprova o modelo de alvará a emitir pelo Instituto Português da Juventude às entidades organizadoras que preencham os requisitos legais para o efeito e tenham apresentado o pedido de emissão de licença
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Militarizados e Civis
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 87/2004
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