Torna público que no Aviso n.º 3/2004, de 27 de Novembro de 2003, relativo à Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Helsinborg em 29 de Agosto de 2002, no último parágrafo, onde se lê «esta entra em vigor a 24 de Dezembro de 2003» deve ler-se «esta entra em vigor a 19 de Dezembro de 2003»
Torna público terem entrado em vigor, em 17 de Abril de 2000, os Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa em 17 de Julho de 1996, nos termos do seu artigo 21.º
Torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Concessão de Vistos de Múltiplas Entradas para Determinadas Categorias de Pessoas, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 7.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde
Torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 6.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde
Torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Estabelecimento de Requisitos Comuns Máximos para a Instrução de Processos de Visto de Curta Duração, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 7.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde
Torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Estabelecimento de Balcões Específicos nos Postos de Entrada e Saída para o Atendimento de Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde
Torna público ter, em 27 de Agosto de 2003, a Turquia depositado o seu instrumento de ratificação às Emendas à Convenção de Basileia sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, aprovadas na 3.ª Conferência das Partes, de 22 de Setembro de 1995
Torna público ter, em 18 de Setembro de 2003, a Mongólia depositado o seu instumento de adesão à Convenção Relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada (CMR), de 19 de Maio de 1956
Torna público ter entrado em vigor, em 1 de Outubro de 2003, o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília em 30 de Julho de 2002, nos termos do seu artigo 9.º, para a República Portuguesa, República de Angola, República Democrática de São Tomé e Príncipe e República de Cabo Verde
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Decreto-Lei n.º 80/2004 - Revogado
Cria a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, investindo-a nas funções de autoridade florestal nacional, e altera o Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos, o Decreto-Lei n.º 101/94, de 19 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer a rotulagem e o folheto informativo que acompanham os medicamentos para uso humano, e o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
De ter sido rectificada a Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 2004
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal - Repartição de Pessoal Militar Não Permanente
"É preferível cultivar o respeito do bem que o respeito pela lei."
Henry David Thoreau.
Artº 6º do Código Civil:
A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.
A informação é poderosa, mas o que nos define, é como a usamos.
Diário da República 85/2004
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